Georreferenciamento

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georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais através de um GPS(sistema via satélite),  com precisão posicional fixada pelo INCRA. Além de se legalizar perante a lei, o georreferenciamento irá fornecer dados reais quanto a medidas, mapa e relatórios da sua propriedade, nos quais muitas vezes a medida é maior que sua área atual, devido aos meios precários de medição usados antigamente.

No Brasil, a lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.

A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.